segunda-feira, 20 de agosto de 2012

A REGIÃO - CARLOS ROBERTO PUPIN TEM CANDIDATURA A PREFEITO DE MARINGÁ INDEFERIDA PELO TRE-PR

A corte do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) indeferiu a candidatura a prefeito de Maringá de Carlos Roberto Pupin (PP). A sessão extraordinária ocorreu neste domingo (19) e tratou de vários casos eleitorais.
O caso é uma reforma da decisão do juiz eleitoral de Maringá, José Candido Sobrinho, que havia deferido em primeira instância o registro da candidatura de Roberto Pupin a prefeito de Maringá pela coligação "A Mudança Continua" ((PP-PTB-PSDB-PTC-PHS-PRP-PMDB-PSD-PSL-PT do B-PRB-OS).
Para o relator do caso, desembargador Rogério Coelho, o candidato Pupin encontra-se inelegível pelo fato de ter substituído o atual prefeito de Maringá, Silvio Magalhães Barros II, nos seis meses anteriores ao pleito deste ano, nos termos do art. 1º, §2º, da LC nº 64/90. (Recurso Eleitoral nº 37442.2012.616.0066). O texto da Lei Complementar nº 64 de 18 de Maio de 1990, em seu parágrafo 2º, diz:
"Art. 1º São inelegíveis:
§ 2º O Vice-Presidente, o Vice-Governador e o Vice-Prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preservando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não tenham sucedido ou substituído o titular."

Coligação recorre da decisão 

Pupin, que atualmente é vice-prefeito de Maringá, não pôde atender a reportagem porque está gravando um programa televisivo para a campanha. Ainda assim, a coordenação de campanha da coligação enviou um email à reportagem afirmando, dentre outros assuntos, que já está recorrendo da decisão.
Em trecho da carta, a coordenação diz que o juiz de Maringá entendeu que a candidatura de Pupin não caracteriza terceiro mandato, na mesma direção do Supremo Tribunal Federal quando julgou recurso contra a candidatura de Geraldo Alckimin ao governo de São Paulo, em 2002.
"Os advogados de Roberto Pupin ingressarão com recurso ao TSE, que garante automaticamente sua permanência na corrida eleitoral e confiam na confirmação na sentença do juiz de Maringá, garantindo o registro da candidatura. Roberto Pupin segue normalmente sua campanha assim como seu vice, professor Cláudio Ferdinandi, também alvo de interpretação equivocada da legislação pelo TRE do Paraná", consta em trecho da carta.
 
 
 
FONTE: O Diário

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