quarta-feira, 6 de junho de 2012

QUATRO PREFEITOS DA REGIÃO DE MARINGÁ ESTÃO NA LISTA DE INELEGÍVEIS DO TCU

Este ano, quatro prefeitos podem ficar inelegíveis para a disputa eleitoral na região de Maringá. Foi o que revelou a lista divulgada na tarde de terça-feira (5) pelo Tribunal de Contas do Paraná (TC-PR). A relação, publicada no site do próprio órgão, identifica os gestores que tiveram a prestação de contas reprovada, um dos critérios da Lei Eleitoral para impedir um candidato de concorrer para cargos públicos.
Os atuais prefeitos de Ourizona, Santa Inês, Presidente Castelo Branco e Nossa Senhora das Graças estão na lista do Tribunal de Contas da União (TCU) por irregularidades nas prestações de contas em gestões anteriores. No entanto, somente Janilson Marcos Donasan, prefeito de Ourizona, pode concorrer à reeleição já que não exerce o segundo mandato consecutivo.
Quantidade de inelegíveis por município da região de Maringá
Ângulo - 5 pessoas
Astorga – 6 pessoas
Atalaia – 4 pessoas
Colorado – 10 pessoas
Doutor Camargo – 8 pessoas
Floraí – 4 pessoas
Floresta – 3 pessoas
Flórida – 5 pessoas
Iguaraçu – 3 pessoas
Itaguajé – 3 pessoas
Itambé - 3 pessoas
Ivatuba – 4 pessoas
Lobato – 7 pessoas
Mandaguaçu – 4 pessoas
Mandaguari – 3 pessoas
Marialva – 5 pessoas
Maringá – 14 pessoas
Munhoz de Mello – 4 pessoas
Nossa Senhora das Graças – 8 pessoas
Nova Esperança – 3 pessoas
Ourizona – 6 pessoas
Paiçandu – 11 pessoas
Paranacity – 7 pessoas
Presidente Castelo Branco – 6 pessoas
Santa Fé – 7 pessoas
Santa Inês – 6 pessoas
Santo Inácio – 4 pessoas
São Jorge do Ivaí – 3 pessoas
Sarandi – 3 pessoas
Uniflor – 5 pessoas 
O prefeito afirmou que não decidiu ainda se irá concorrer às eleições municipais deste ano, mas deve recorrer judicialmente à decisão do TCU. Para ele, a reprovação das contas do convênio firmado entre a Prefeitura de Ourizona e a Secretária de Desenvolvimento Urbano (Sedu), em 2002, foi um erro formal do Departamento de Licitação.
“Como prefeito não consigo fiscalizar todos os serviços que são de responsabilidade dos departamentos. Entendo que não posso responder por isso, pois não houve qualquer dano ao município. O departamento errou quando não publicou o extrato da licitação.”
Donasan defende, ainda, que a decisão deveria prescrever em 2011, oito anos após detectada a irregularidade. “A Ficha Limpa mudou isso, mas vamos recorrer.” Além do prefeito, Ourizona conta com outros cinco casos de inelegibilidade para as eleições municipais deste ano.
A reportagem também tentou contato com os chefes do Executivo de Santa Inês, Presidente Castelo Branco e Nossa Senhora das Graças, mas Clodoaldo de Oliveira, Valdomiro de Souza e José Rigieri não foram localizados para comentar a lista do TCE.
Região de Maringá tem 164 casos de inelegibilidade
Na região composta pelas 30 cidades integrantes da Associação dos Municípios do Setentrião Paranaense (Amusep), foram registrados 164 casos de inelegibilidade. Os casos envolvem prefeitos, ex-prefeitos e presidentes de Câmaras de Vereadores. Mas, constam ainda no documento nomes de dirigentes de empresas públicas, autarquias, secretarias estaduais e Organizações Não Governamentais (ONG´s), que receberam dinheiro público para projetos.
Entre as integrantes da Amusep, as que mais apresentaram gestores com contas reprovadas foram Maringá, com 14 casos; Paiçandu, com 11 e Colorado, com 10. Em todo o Paraná, a relação apresenta 1.098 nomes, com 1.626 processos de comprovação de gastos com problemas.
Há gestores com mais de uma prestação de contas reprovada como é o caso do ex-prefeito de Maringá Jairo Gianotto, que aparece em quatro processos, sendo três deles referentes ao ano de 1998 e um em 2000, quando encerrou o exercício de diretor do Fundo de Reequipamento do Corpo de Bombeiros com déficit orçamentário. Também existem nomes que aparecem como inelegíveis em mais de uma cidade, como é o caso do ex-diretor do Banestado, Alaor Alvim Pereira, que teve suas contas do exercício 2000 desaprovadas.


Porém, nem todas as pessoas listadas estão diretamente impedidas de disputar a eleição. Este documento servirá de base para durante o período eleitoral os candidatos, partidos coligações ou o Ministério Público Eleitoral peça à Justiça Eleitoral o impedimento do registro de algum candidato. Além dessa relação, há outros critérios possíveis, como uma irregularidade em processo junto ao TCU e as exigências da Lei da Ficha Limpa.
O promotor e coordenador das Promotorias de Justiça Eleitorais, Armando Antônio Sobreiro Neto, explicou que para que uma pessoa fique inelegível por ter tido uma prestação de contas reprovada é necessário que no processo fique claro “o ato doloso de improbidade”. Em outras palavras, tem que ficar provado a intenção do gestor de cometer a irregularidade. 


FONTE: Gazeta Maringá

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