No dia 16 de Dezembro de 2011, os Desembargadores MIGUEL KFOURI NETO, TELMO CHEREM, MENDONÇA DE ANUNCIAÇÃO, RAFAEL AUGUSTO CASSETARI, MIGUEL PESSOA, ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA, RUY CUNHA SOBRINHO, ROGÉRIO COELHO, ANTONIO MARTELOZZO, PAULO CEZAR BELLIO, JORGE DE OLIVEIRA VARGAS, LUIZ LOPES, PAULO ROBERTO HAPNER, ANTONIO LOYOLA VIEIRA, JORGE WAGIH MASSAD, concordaram com a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 1.231/2005 e da Lei Complementar nº 131/2006, restando vencido o Desembargador LUIZ OSORIO MORAES PANZA.
"... Ante o exposto, ACORDAM os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por maioria de votos, em declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 1.231/2005 e da Lei Complementar nº 131/2006, do Município de Sarandi, nos termos do contido no voto e sua fundamentação..."
Clique aqui e veja o acórdão na íntegra.
0 comentários:
Postar um comentário