domingo, 24 de julho de 2011

O CASO DO POSTO JUNINHO

O Ministério Público Estadual votou favorável ao pedido de incidente de inconstitucionalidade da Lei Municipal n.º 71/2001, de Sarandi, que veda a instalação de postos de abastecimento de veículos num raio mínimo de 500 metros de um posto para outro. 

A Lei foi mudada com a criação da Lei Municipal n.º 1231/2005 e a Lei Complementar n.º 138/06, que fixou novos limites para a instalação de postos de combustíveis em Sarandi e estendeu o direito concedido anteriormente a novos interessadosLeis estas que geraram um processo de improbidade administrativa movida pela MP contra o atual Prefeito Carlos de Paula, quatro vereadores e quatro ex-vereadores. A decisão ainda não tem data para ser julgada pelos desembargadores. É possível que o processo de improbidade seja extinto devido a inconstitucionalidade da lei.


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