De
vez em quando algumas pessoas têm nos perguntado se as guardas
municipais em geral podem portar armas de fogo, pois bem, a Lei Federal
nº. 10.826/2003 diz o seguinte no início de sua redação: "Dispõe
sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição,
sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras
providências".
O
Artigo 6º da referida lei proíbe o porte de arma de fogo em todo o
território nacional, porém há exceções, como mostra a redação abaixo:
"Art.
6º É proibido o porte de arma de fogo em todo o território nacional,
salvo para os casos previstos em legislação própria e para:
(...)
IV
- os integrantes das guardas municipais em cidades com mais de 50.000
(cinqüenta mil) e menos de 500.000 (quinhentos mil) habitantes, quando
em serviço."
Como
podemos notar, o Inciso IV da Lei Federal nº. 10.826/2003 deixa bem
claro que o porte é permitido aos guardas municipais desde que o
município de atuação possua, no mínimo, 50 mil habitantes.
Agora
falando especificamente da Guarda Municipal de Sarandi, a lei maior,
que é o Estatuto do Desarmamento, permite aos Guardas Municipais o porte
de arma e baseado nesta lei também foram criadas a Lei Municipal nº.
1159/2005 e a Lei Complementar nº. 265/2012, que criaram a Guarda
Municipal e a Secretaria Municipal de Trânsito e Segurança Pública
respectivamente. A primeira lei autoriza, logo no seu primeiro artigo, a criação da corporação uniformizada armada ou desarmada, já a Lei Complementar nº 265/2012, no seu artigo 25, também dispõe sobre o armamento da Guarda Municipal.
Sob
a luz das Leis acima referidas podemos afirmar, sem sombra de dúvida,
que a Guarda Municipal de Sarandi poderá ser armada e tem respaldo na
legislação brasileira para isto. Portanto as especulações, enquetes ou
falatórios sobre o assunto são respondidos pelas leis vigentes no país.
Não devemos fazer jogo com o assunto, seja ele político ou pessoal, pois
com segurança pública não se brinca. E, em se tratando de armamento,
nosso dever é pensar na proteção de nosso patrimônio e na integridade
física dos membros de nossa corporação.
Laércio Lemes Pinheiro
Administrador
Diretor de Segurança Pública
Secretaria Municipal de Segurança Pública
1 comentários:
SOBRE SER CONTRA OU A FAVOR EU DIGO O SEGUINTE:
A GENTE TEM QUE SE PREOCUPAR COM OS BANDIDOS QUE ANDAM ARMADOS EM SARANDI, E NÃO COM QUEM VAI AJUDAR A MANTER A PAZ E A ORDEM EM NOSSA CIDADE.
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